De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, é da competência dos municípios a organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário (oficial, particular ou cooperativo) que residam a mais de 3 ou 4 quilómetros dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência.
O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória que ainda não tenham atingido os 15 anos (DL 301/93 de 31 de agosto). O transporte dos alunos do ensino secundário é comparticipado em 50% do valor total do passe, com base no critério distância casa/escola (Portaria 181/86, de 6 de maio), sendo que o Município decidiu isentar os alunos do pagamento de passe escolar, assumindo a 100% a despesa com os passes escolares dos alunos do ensino secundário, nos anos letivos de 2020-2021 e 2021-2022.
As inscrições em transporte escolar são efetuadas nos estabelecimentos de ensino do concelho, no período das matrículas. Toda a documentação será posteriormente avaliada pela Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor.