A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes. Fazem também parte da Assembleia Municipal os presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência.
A Assembleia Municipal de Serpa é formada por vinte e um membros eleitos diretamente e cinco presidentes de junta de freguesia, num total de vinte e seis membros.
A Assembleia é coordenada por uma Mesa, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário. A Mesa da Assembleia é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, que são convocadas por edital, podem ainda realizar-se sessões extraordinárias.
Todas as sessões deste órgão são públicas e têm um período para intervenção do público.