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Impostos Municipais

Em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2022, a Assembleia Municipal de Serpa deliberou aprovar as seguintes Taxas e Impostos Municipais para vigorarem no ano de 2023, conforme deliberação:

a) IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:

- Prédios urbanos – fixação da taxa de 0,3%

- Redução da taxa em 50% para os imóveis classificados como de Interesse Público, de valor municipal ou património cultural, e majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados

b) Derrama:

- Para empresas cujo volume de negócios do ano anterior não ultrapasse 150.000 euros – a aplicação de uma taxa reduzida de derrama, no valor de 1%0 (um por mil) para os mesmos sujeitos passivos, nos anos subsequentes

- Para empresas cujo volume de negócios do ano anterior ultrapasse 150.000 euros – 1,5%

c) Participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS):

- Manutenção do valor da participação variável no IRS de 5%

d) Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

  • Fixação da taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% do valor de cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, do domínio público e privado municipal, para o ano de 2023.